Foto: Reprodução/Instagram/Montagem

A Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de Diogo Lima Costa, o DJ Polyvox, de incluir o nome da cantora Anitta numa ação movida por ele por conta do uso da marca “150 bpm”. O nome da batida criada pelo músico é utilizado em uma bebida, que tem a artista como garota-propaganda.

No processo, a intenção do DJ era incluir Anitta como “parceira comercial das empresas” (Ambev e Kondizila), e não como a artista que divulgou o produto. As informações são do jornal EXTRA.